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Segunda-feira, 06 de setembro de 2010.
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Regulamento
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XX Festival de Dança de Salete 17, 18 e 19 de setembro de 2010
REGULAMENTO
Disposições Gerais
É obrigatório que o grupo informe na ficha de inscrição os elementos cênicos que serão utilizados na apresentação, sendo que não serão permitidas apresentações com: qualquer espécie de animal vivo; água; fogo; ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco ou atingir a platéia. Se o grupo usar algum material que não for informado a coordenação do evento, ele será automaticamente desclassificado.
O palco para o evento terá dimensão de 14 x 12 mts, com linólio preto e quatro coxias de entrada de cada lado do palco.
A coordenação não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
A base de iluminação e afinação da caixa cênica serão as mesmas para todos os participantes.
A utilização de som ao vivo está restrita as apresentações que não utilizem ou interfiram na estrutura de som do festival.
Os participantes deverão trazer dois CDs ou dois MDs para cada música a ser executada. A reprodução deverá ser sem interferências de aplausos ou cortes abruptos.
Cada escola deverá ter um representante credenciado na cabine de som, durante a apresentação.
É expressamente proibido filmar ou fotografar durante as apresentações, Estes trabalhos serão realizados por profissionais exclusivamente credenciados pela organização do festival.
As imagens e fotos dos grupos participantes poderão ser utilizadas a critério da coordenação para a divulgação do evento.
A organização do evento tem total autonomia para definir as datas de apresentações de cada coreografia, portanto, é vedada as escolas ou grupos a escolha de datas para as apresentações.
Depois de definidas as inscrições do concurso não haverá possibilidade de troca. Em caso de desistências, não serão devolvidas as taxas de inscrição.
Ao inscreverem-se, os participantes aceitam todos os termos deste regulamento.
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